segunda-feira, 16 de maio de 2016

Rubens fala em apagar primeira passagem em seu retorno ao Sampaio


Rubens  Petkovic e  Evandro Marques (Foto: Sampaio / Divulgação



Por São Luís, MA

A juventude passou e deu lugar a maturidade. Erros e problemas extra-campo ficaram para trás. Esse foi o discurso de apresentação ao Sampaio do meia Rubens, de 31 anos, que chega para sua segunda passagem no clube. Por problemas indisciplinares, a primeira foi bem apagada, em 2011. Agora,  a meta é se retratar quando a impressão inicial.

- Quando eu passei aqui, em 2011, foi muito rápido. Eu não tinha uma cabeça no lugar. Hoje já tenho minha família e estou sossegado. Eu sei o que eu quero. Tenho 31 anos e venho com a certeza que minha vinda será para ajudar os companheiros aqui no Sampaio a conquistar títulos - afirmou.
Rubens que passou pelo Vasco durante 2003 a 2005 e por lá chegou a jogar com seu hoje comandante, Petkovic. O meia é só elogios ao técnico sérvio.
- O Pet foi um grande companheiro, além de excelente jogador, e me passou bastante experiência. Agora é minha vez, mais maduro, de passar um pouco do que aprendi aos meus companheiros - disse.
Natural de João Lisboa-MA, Rubens tem 31 anos e 1m78cm. Além de Sampaio e Vasco, o jogador já passou pelo Goiás, Madureira, América-RJ, XV de Novembro-RS, Itinga, JV Lideral, Imperatriz e Palmas. Sua última partida foi justamente contra o Sampaio Corrêa, em jogo de volta das semifinais do Maranhense, na última quinta-feira, com a camisa do Imperatriz.
O jogador já passou por exames e já vem participando das atividades junto com o clube. No Sampaio, Rubens disputará posição com Pedrinho, Fernando Santos, Cleitinho, Felipe Costa e Gustavo Marmentini, que chegou também esta semana. O meia Daniel Barros tem sido utilizado com volante e não disputa vaga diretamente no esquema atual de Petkovic não disputa vaga com Rubens.
Por já ter jogado a Copa do Brasil pelo Imperatriz, Rubens não pode atuar na competição pelo Sampaio. O jogador chega exclusivamente para disputa da Série B, já que no Maranhense não há mais prazo para inscrição e o meia também já havia atuado pelo Cavalo de Aço.

Como utilizar as Leis de Incentivo ao Esporte para financiar seu projeto esportivo


Você precisa de dinheiro para organizar o seu evento esportivo? Sabia que as Leis de Incentivo ao Esporte podem lhe ajudar?
Você já bateu na porta de inúmeros patrocinadores, procurou uma série de parceiros, tentou de todas as formas mobilizar o público e voluntários a fim de tornar viável seu evento ou projeto esportivo, mas não obteve sucesso.
Por conta disso, a Eventbrite Brasil juntou todas as informações que o organizador de eventos esportivos precisa para conseguir o financiamento e levar em frente a ideia de promover seu projeto, seja uma corrida, uma oficina de yoga com crianças carentes, um workshop sobre artes marciais etc.
O segredo é recorrer às Leis Municipais, Estaduais e Federal de Incentivo ao Esporte. Elas permitem que empresas privadas ou pessoas físicas financiem projetos esportivos elaborados pela sociedade civil em troca de abatimento fiscal em tributos como o ISS, IPTU, ICMS, Imposto de Renda, etc.
Em contrapartida, o organizador não pode cobrar por seus eventos. Para ilustrar esse conteúdo, vamos utilizar três leis: a da cidade de São Paulo, a do Estado de São Paulo e a Federal.
É importante que você entenda as regras de cada uma delas para poder abordar seus possíveis investidores após ter seu projeto aprovado pelo órgão regulador.
Para moradores de outras regiões, vale buscar as leis locais, tanto municipais quanto estaduais. Confira:
1. Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (São Paulo)
De acordo com a Lei n.º 15.928, promulgada em 19 de dezembro de 2013, empreendedores poderão propor projetos de eventos, palestras, oficinas e cursos que “utilizem o desporto como ferramenta de inserção social, democratizando oportunidades para práticas desportivas”.
Os valores tetos autorizados para prospecção vão de R$ 150 mil até R$ 600 mil com limite de até R$ 2 milhões para projetos de infraestrutura, seguindo uma série de classificações e critérios.
Para ter seu projeto avaliado, o proponente deve acompanhar o calendário da prefeitura e submetê-lo à Comissão de Avaliação da Cince (Coordenadoria de Incentivos), que irá considerar os aspectos orçamentários, viabilidade técnica e interesse público do projeto.
Em troca do financiamento, as empresas paulistanas patrocinadoras recebem um incentivo fiscal no valor do financiamento que pode ser utilizado para o abatimento ou pagamento de até 50% de suas dívidas do ISS (Imposto Sobre Serviço) ou do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Entretanto, a lei paulistana ainda não teve nenhum edital de seleção publicado. A expectativa é que o primeiro seja divulgado no segundo semestre de 2015.
2. Lei Estadual de Incentivo ao Esporte (São Paulo)
Já no caso da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009), o objetivo é permitir que empresas de todo o Estado apoiem projetos esportivos nas áreas educacionais, de formação desportiva, de rendimento, sócio desportiva, participativa, de gestão e desenvolvimento desportivo ou de infraestrutura, por meio de patrocínio ou doação financeira, em troca da renúncia do ICMS por parte do Estado.
Nesse caso, as empresas podem abater 100% do valor financiado até o limite de 3% do imposto devido pela pessoa jurídica.
Ou seja: se uma empresa paga R$ 2,5 milhões de ICMS ao governo por ano, poderá destinar R$ 75.000 para um projeto obtendo em troca as vantagens de patrocínio. (Aqui está o segredo para você convencer uma empresa a investir em seu projeto: em vez de recolher o imposto, ela pode recolher o imposto e realizar uma ação social com patrocínio!).
A aprovação e fiscalização dos projetos fica a cargo da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Para acessar o Cadastro Geral de Projeto Esportivo, Planilha Orçamentária e Anexo, clique aqui.
Para uma empresa se candidatar ao programa, é preciso se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado .
Desde a sua aprovação, a Lei passou por uma série de resoluções. Para conferir todas, acesse: http://www.selj.sp.gov.br/?page_id=176.
Para cadastrar um projeto, o proponente deve entrar em contato com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, no endereço praça Antônio Prado, nº 9, ou pelo telefone (11) 3241-5822.
É permitido a aprovação de até três projetos por proponente com orçamento total de até R$ 1,2 milhão. O esperado é que a janela de inscrições abra-se entre os meses de agosto e setembro de 2015.
3. Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Promulgada em 29 de dezembro de 2006, a Lei n.º 11.438 permite que pessoas jurídicas e pessoas físicas deduzam do imposto de renda devido, a título de patrocínio ou doação, o apoio direto a projetos desportivos e para desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Dessa forma, pessoas jurídicas podem abater até 1% dos valores devidos enquanto pessoas físicas podem abater até 6% para o financiamento de projetos (a inclusão de pessoas físicas multiplica o número de oportunidades e facilita a vida dos proponentes).
Em relação às empresas, a lei somente se aplica para empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões que utilizam o sistema de tributação do Lucro Real.
No Brasil, esse grupo é formado por cerca de 137 mil companhias (4,6% das pessoas jurídicas), como bancos, indústrias, empresas públicas, empresas de telecomunicações etc., que correspondem por 70% da arrecadação do imposto de renda pessoa jurídica.
De acordo com a lei, para ser um proponente, é preciso ser pessoa jurídica de direito público ou privado sem fim lucrativo, com finalidade esportiva expressa, com mais de um ano de funcionamento e sem registro de inadimplência com o Governo Federal.
Em 2015, o prazo para protocolar os projetos vai de 01 de fevereiro a 15 de setembro de 2015.
Para mais informações, acesse a página www.esporte.gov.br.
4. Como elaborar um projeto
Um projeto bem elaborado é fundamental para a aprovação do órgão regulador e prospecção de financiadores. Segundo o site do Ministério dos Esportes, um projeto esportivo precisa ter:
1- Identificação
2 – Apresentação
3 – Justificativa
4 – Objetivos: geral e específicos
5 – Público-alvo
6 – Metodologia
7 – Indicadores
8 – Resultados esperados / impacto social
9 – Parcerias
10 – Divulgação do projeto
11 – Prazo de execução
12 – Cronograma de realização das atividades
13 – Detalhamento dos custos
14 – Contrapartida / recursos próprios
15 – Memória de cálculo
Este artigo Como montar projetos também pode ser útil para quem precisa de orientações para esta fase.
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sábado, 14 de maio de 2016

CCJ diz ser necessária eleição para a presidência da Câmara



DE BRASÍLIA

Estudo feito a pedido do presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Osmar Serraglio (PMDB-PR), sustenta ser necessária a realização imediata de eleições para a presidência da Casa, que desde o dia 5 é ocupada interinamente pelo primeiro-vice, Waldir Maranhão (PP-MA).
O texto da área técnica da CCJ, a principal da Casa, deve ser submetido por Serraglio para análise da comissão a partir da próxima semana. Se aprovado, segue para análise do plenário, responsável pela palavra final.
O parecer contradiz a posição da Secretaria-Geral da Casa, segundo quem o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara pelo Supremo Tribunal Federal, por não ter caráter definitivo, não tem o poder de deixar o cargo vago, situação imprescindível para a realização de novas eleições.
O estudo foi encomendado para embasar a análise de questionamento da oposição sobre a possibilidade de novas eleições.
Em linhas gerais, o parecer sustenta que é preciso apresentar um caminho que assegure a eventual reversibilidade da decisão do STF (ou seja, a volta de Cunha), evite o acúmulo de cargos e de poder por Maranhão, hoje primeiro-vice e presidente interino, e que respeite o princípio da proporcionalidade partidária.
“A substituição por tempo indefinido fere o princípio da proporcionalidade partidária, de estatura constitucional. A possibilidade de o deputado Waldir Maranhão exercer dois cargos até o final do mandato da Mesa revela que quase 40% do mandato do presidente seria exercido por um substituto. Durante todo esse tempo, um partido ficaria hiper-representado, em detrimento, do outro, titular daquela presidência”.
De acordo com o texto, Cunha poderá voltar ao cargo na eventualidade de reversão, até janeiro de 2017, da liminar que o afastou, aprovada pela unanimidade do STF. O texto defende ainda que o presidente afastado tenha direito a “todas as prerrogativas e benefícios que lhe forem deferidos pela Mesa”.
A cúpula da Câmara prepara ato que garantirá ao peemedebista direito a salário integral, residência oficial, avião, carro, plano de saúde, segurança e assessores, mesmo afastado do cargo e do comando da Câmara.
Serraglio faz parte da ala do PMDB aliada a Eduardo Cunha.
O peemedebista foi afastado pelo STF no dia 5 sob o argumento, entre outros, de que usava o seu poder para barrar investigações no Judiciário e no Congresso. Ele responde no STF a uma ação penal, uma denúncia, três inquéritos e dois pedidos de investigação sob a acusação de participação noPetrolão.
Desde então, Maranhão assumiu a função e tem patrocinado um comando conturbado. Na segunda (9), deu decisão para anular a votação do impeachment, sendo forçado arevogá-la menos de 24 horas depois. Partidos passaram a pedir a sua renúncia, mas ele tem resistido.
Leia abaixo a íntegra do estudo:
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Estudo sobre os efeitos jurídicos do afastamento do Presidente da Câmara de seu cargo, por solicitação do Presidente, Deputado Osmar Serraglio
RESUMO:
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Cautelar nº 4.070, deferiu a medida requerida pelo Procurador-Geral da República, determinando a suspensão do Sr. Eduardo Cunha do exercício do mandato de Deputado Federal e, por consequência, da função de Presidente da Câmara dos Deputados.
a. Da vacância do cargo da Mesa: Não se enquadra em previsão regimental. Há de se assegurar a reversibilidade da medida judicial.
b. Das causas transitórias de substituição:
b.1.- O Regimento Interno não acolheu a tese da sucessão do Presidente pelo Primeiro-Vice Presidente. Ele apenas substitui o Presidente, mas não o sucede. Para a sucessão, há necessidade de eleição, apenas dispensada nos dois últimos meses do mandato, quando isso caberá à Mesa, numa espécie de eleição indireta entre seus membros.
b.2.- A substituição decorre da impossibilidade momentânea de o titular exercer o cargo plenamente. Nesse caso, há o exercício de dois cargos simultaneamente.Uma substituição que se alonga por tempo indeterminado perde sua essência, a transitoriedade, tornando-se uma acumulação não razoável e isso, por várias razões:
I.- a acumulação de cargos, mesmo que transitória, é tida sempre como exceção. A Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI, em regra, veda a acumulação de cargos. A Lei 8.112/90, prevê em seu artigo 9º, parágrafo único, a excepcionalidade da ocupação interina de mais de um cargo de confiança. Essa prudência encontra escopo nos princípios constitucionais da eficiência, finalidade e supremacia do interesse público.
II.- O acúmulo dos cargos de Presidente e 1º Vice-Presidente da Câmara por tempo indeterminado pode causar concentração indesejável de poder em uma única autoridade. O Deputado Waldir Maranhão atualmente ocupa os cargos de Presidente e 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados e, também, o cargo de 1º Vice-Presidente do Congresso Nacional. Em eventual substituição do Senador Renan Calheiros, ocuparia simultaneamente quatro cargos (Presidente e 1º Vice na Câmara e Presidente e 1º Vice no Congresso).
III.- A substituição prevista no art. 18 do Regimento não tem o condão de tornar, constitucionalmente, o “1º Vice-Presidente no exercício da Presidência” em “Presidente da Câmara dos Deputados”. Assim, a Câmara dos Deputados, enquanto permanecer essa situação de transitoriedade, restará sub-representada, pois somente ao Presidente desta Instituição compete integrar a linha sucessória da Presidência da República (CF/88, art. 80), o Conselho da República (CF/88, art. 89, II) e o Conselho de Defesa Nacional (CF/88, art. 91, II).
IV.- O Regimento Interno não admite que um parlamentar assuma dois cargos da Mesa por tempo indefinido. Apenas o permite excepcionalmente, quando a vacância ocorrer no término do mandato.
V.- No presente caso, há excepcionalidade das circunstâncias fático-jurídicas relativas ao Presidente afastado. Não pode o Presidente da República responder por ação criminal. Havendo ações contra o Presidente da Câmara afastado, precisará vencer dois obstáculos para retornar: a) concluir tais processos, e ser absolvido, nos próximos oito meses, prazo de seu mandato na Mesa; b) conseguir, nesse mesmo prazo, inverter a unanimidade da decisão do STF, de afastamento, em maioria no sentido da reversão da decisão. Quando do julgamento do Caso Donadon, o STF considerou a circunstância temporal que incompatibilizava a possibilidade de seu retorno.
VI.- A substituição por tempo indefinido fere o princípio da proporcionalidade partidária, de estatura constitucional. A possibilidade de o Deputado Waldir Maranhão exercer dois cargos até o final do mandato da Mesa revela que quase 40% (quarenta por cento) do mandato do Presidente seria exercido por um substituto. Durante todo esse tempo, um partido ficaria hiper-representado, em detrimento, do outro, titular daquela Presidência.
Da interpretação constitucional e regimental cabível
Ante a celeuma apresentada, cabe apresentar um caminho que:(a) garanta, em tese, a reversibilidade da decisão do STF; (b) evite o acúmulo de cargos e os efeitos negativos dele decorrentes, inclusive no tocante à composição da Mesa do Congresso Nacional;(c) impeça a concentração excessiva de poder, inclusive quando da tomada de decisões de natureza unipessoal e discricionária; (d) torne possível a representatividade da Câmara na linha sucessória do Presidente da República, no Conselho da República e no Conselho de Defesa Nacional;(e) impeça que o 1º Vice-Presidente exerça o cargo de Presidente por tempo indefinido; e (f) por fim, respeite o princípio da proporcionalidade partidária, de assento constitucional, na composição da Mesa Diretora.
Há precedentes jurisprudenciais, tanto em sede penal quanto na seara eleitoral, assegurando o direito de retorno do titular afastado quando da suspensão dos motivos determinantes, caso em que, por exemplo, tendo havido uma eleição suplementar, é esta invalidada.
Em interpretação sistêmica, assim, diante das circunstâncias excepcionais do caso, é possível um pleito suplementar para a escolha do Presidente da Câmara dos Deputados, que ocupará a presidência enquanto estiver vigente a decisão da Suprema Corte, garantindo-se a reassunção do cargo pelo Deputado Eduardo Cunha, em eventual suspensão dos efeitos da liminar.
Também por isso, ao Presidente afastado, deputado Eduardo Cunha, ficam asseguradas todas as prerrogativas e benefícios que lhe forem deferidos pela Mesa.
O novo Presidente titularizará tudo que caberia ao substituto do Presidente afastado, acrescido das competências inerentes à singularidade do cargo da Presidência.

Lula admite que PT não tem alternativas para 2018


CATIA SEABRA
DE SÃO PAULO
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva admitiu, em recentes conversas, a falta de alternativas do PT, além dele próprio, para a disputa presidencial de 2018 após a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.
Lula reclama de o PT “não criar quadros”. O ex-ministro-chefe da Casa Civil Jaques Wagner e o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, são as opções que defende para a corrida presidencial.
A aliados, Lula reconheceu, no entanto, que, sem cargo na Esplanada dos Ministérios, Wagner dificilmente terá a exposição necessária para se promover para a disputa eleitoral.
Lula sugere que ex-ministros recém saídos do governo Dilma passem a integrar o comando do partido.
Ricardo Berzoini e Miguel Rossetto serão, por exemplo, escalados para funções partidárias. Vice-presidente do PT, Paulo Teixeira (SP) afirma que a proposta é “adensar” a cúpula partidária para a defesa de Dilma até o julgamento final do impeachment.
Há dúvidas sobre a conveniência eleitoral de Wagner engrossar a cúpula do partido num momento de desgaste da sigla. Além disso, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró afirmou, num acordo de delação premiada, que em 2006, a campanha do ex-ministro ao governo da Bahia foi abastecida por propina, o que o petista nega.
Uma eventual candidatura de Haddad dependeria, por sua vez, de sua reeleição à Prefeitura de São Paulo neste ano. Embora o prefeito seja presença constante no instituto Lula, o ex-presidente tem recomendado que a imagem de Haddad seja preservada, evitando-se excessiva associação ao partido.
Em conversas, Lula afirmou ainda que se dedicará agora às eleições municipais para conter perdas ainda maiores do que as já provocadas pela Operação Lava Jato e o desgaste do governo Dilma.
O presidente do PT, Rui Falcão, convocou para segunda (16) uma reunião da Executiva Nacional do PT para discutir a estratégia do partido no pós-impeachment. Na terça (17), será realizada uma reunião mais ampla, do Diretório Nacional. A pauta incluirá o debate sobre a convocação de novas eleições nacionais.