A juíza relatora em substituição, Célia Regina Regis, através do Tribunal
Regional Eleitoral divulgou decisão na tarde desta terça-feira, 15, concedendo
mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo ex-governador do
Estado, Marcelo Miranda contra o decreto da Assembleia Legislativa do Tocantins que rejeitou suas contas anuais do
Governo do Estado no exercício de 2009.
A juíza verificou a relevância da fundamentação
de uma das teses veiculadas no pedido de liminar do ex-governador e
decidiu sustar
os efeitos do Decreto Legislativo nº 113/2014, de 24/06/2014, até o
julgamento do mérito. A decisão foi fundamentada na possível ilegalidade
da decisão dos deputados estaduais de realizar a votação das contas em
um único turno contrariando os dispositivos da Constituição Estadual e
do Regimento Interno da Assembleia que diz que a votação deve ser em
dois turnos.
Segundo decisão, as partes deverão ser notificadas no prazo no prazo de 10 dias para tomarem ciência
e para que possam oferecer as informações necessárias e ainda para se contrapor.
Mandado de segurança
O ex-governador Marcelo Miranda, candidato do PMDB ao Governo do Estado, protocolado na
noite da última sexta-feira, 11, no Tribunal de Justiça do Tocantins,
Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do presidente da
Assembleia Legislativa, Osires Damaso, e os membros da Mesa Diretora,
visando suspender os efeitos do Decreto Legislativo 113/2014, afastando a
rejeição de contas do ex-governador.
Fonte Nayara Rodrigues Conexão Tocantins
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